DA GUARDA MUNICIPAL
A Guarda municipal de Macau/RN – GMM, criada pela
lei municipal nº683/1993, e reativada pelo projeto de lei nº 025, de 30 de
Novembro de 2010, que dispõe sobre o plano
de cargos, Carreiras e Remuneração dos Servi dores do poder
Executivo Macauense e dá outras providências. A Guarda Municipal de Macau/RN é vinculada
diretamente
ao Prefeito Municipal através da chefia do Gabinete, passa a
ser regida pela presente lei. É uma
instituição de caráter civil e Uniformizada, norteada pelos princípios
da disciplina e da Hierarquia que atua em todo território do município, a qual
caberá proteger os bens patrimoniais materiais e materiais, e os serviços do
município, em consonância como o disposto
no art. 144, § 8º. Da Constituição Federal, bem como colaborar,
no âmbito do Município, com a segurança pública e preservação do meio ambiente
de convênios com as polícias Estaduais e Federais. § Único: A colaboração com a
segurança pública, na qual se insere a competência para policiamento e fiscalização
do trânsito, no âmbito do município, poderá ser exercida pela Guarda Municipal,
mediante colaboração de convênios com a Polícia Estadual – enquanto não
transferida tal atribuição para a esfera municipal. A Guarda Municipal contará
estrutura
organizacional composta dos seguintes cargos:
a) Comandante;
b) Subcomandante; e
c) Guarda Civis Municipais.
§ 1º - Os cargos, quantidade, vencimentos e
gratificações encontram-se descritos no Anexo IV que integra a presente
Lei;
§ 2º - O organograma da Guarda Municipal de Macau/RN encontra-se
descriminado no Anexo V; e § 3º - Os cargos constantes nas alíneas “a”,
“b”, são de livre
nomeação e exoneração do Prefeito Municipal. Dos Guardas
Civis Municipal de Macau/RN
Os Guardas Civis Municipais de Macau/RN pertencerão ao quadro
de servidores efetivos, legalmente investidos que exercerão suas atividades
devidamente uniformizadas.
São requisitos para investidura do cargo de Guarda Civil
Municipais;
I – Nacionalidade Brasileira;
II – Quitação com as obrigações militares e eleitorais;
III – Escolaridade mínima de conclusão do ensino médio, certificado
por instituição de ensino reconhecida por órgão governamental competente;
IV – idade mínima de 18 (dezoito) anos;
V – aptidão física compatível com o cargo considerado apto
após a realização de exames físicos e médicos específicos;
VI – aptidão psicológica compatível com o cargo, sendo considerado
apto após a realização de exames específicos;
VII – bons antecedentes criminais e policiais comprovado através
de certidões negativas da polícia Civil, Justiça
Estadual e federal;
VIII – habilitação para veículos automotores mediante Carteira
nacional de Habilitação, categoria “A” ou “B”
considerando apto no exame específico; e
IX – conclusão de curso de Formação de Guarda Civis Municipais,
com carga horária de pelo menos 160 (cento e sessenta) horas e
preferencialmente 600 (seiscentos) horas.
Competem aos Guardas Civis Municipal de Macau/RN:
I – executar tarefas operacionais de segurança do patrimônio público
municipal;
II – inspecionar as dependências externas e internas do seu
posto de serviço, fazendo rondas, nos períodos diurnos e noturnos;
III – colaborar na prevenção e combate a incêndio, inundações
ou sinistro no âmbito de seu serviço;
IV – comunicar ao Superior imediato irregularidade relevante ocorrida
durante o seu plantão, para que sejam tomadas as devidas providências;
V – zelar pelo prédio e suas instalações, levando ao conhecimento
de seu superior, qualquer fato que comprometa /a segurança do posto de serviço;
VI – exercer as atividades de motoristas ou motociclista, quando
designado para tal;
VII – exercer atividades de patrulheiro quando designado para
tal, participando das rondas, executando as tarefas relativas ao patrulheiro
ostensivo de apoio operacional
ao posto em suas ocorrências, de auxílio ao público e de auxílio
à autoridade civil e militar, bem como substituindo o Guarda Civil Municipal ausente,
conforme determinação superior;
VIII – exercer atividades de auxiliar administrativo, quando
designado para tal e estando devidamente capacitado, realizando as atividades
administrativas próprias da instituição, conforme determinação superior;
IX – prestar serviços extraordinários, mediante prévia /concordância;
X – deter qualquer indivíduo em flagrante delito ou quando perseguido
pelo clamor público, na circunstância do seu posto de serviço, apresentando-o
ao superior imediato ou à autoridade policial;
XI – entregar, mediante registro, ao superior ou responsável legal
pelo posto, objetos e pertences de terceiros;
XII – entregar, mediante registro ao supervisor, infratores apreendidos
em flagrante delito, para serem conduzidos às autoridades competentes;
XIII – orientar o público em geral, tratando-o com
urbanidade, fornecendo informações sobre localização de dependências ou
atribuições de pessoas;
XIV – impedir a entrada, no âmbito do posto de serviço, de
pessoas estranhas ou sem autorização, fora do horário de expediente externo da
repartição;
XV – impedir a retirada de qualquer material do posto de serviço,
no âmbito do posto de serviço, sem permissão de quem de direito;
XVI – fazer uso, assim como se responsabilizar pela guarda de
armamento não-letal, equipamento de comunicação e/ou quaisquer outros
equipamentos de porte necessários ao serviço, colocados a sua disposição para
utilização;
XVII – escriturar o livro de ocorrências, relatando o
desenvolvimento do seu serviço; e
XVIII – outras atribuições designadas pelos seus superiores ou
diretamente pelo Prefeito Municipal. Do Comandante O comandante da Guarda
municipal de Macau/RN é servidor
público, investido em cargo comissionado de livre nomeação e exoneração
do prefeito municipal. Os requisitos para investidura no cargo de comandante da
Guarda são:
I – Nacionalidade Brasileira;
II – Está quite com todas as suas obrigações militar e
Eleitoral;
III – ter cursado no mínimo o ensino médio, certificado por
instituição de ensino reconhecida por órgão Governamental competente;
IV – Idade mínima de 21 (vinte e um) anos; e
V – Bons antecedentes criminais comprovados através de certidões
negativas da polícia civil, justiça Estadual e Federal.
Compete ao Comandante da guarda Municipal:
I – Coordenar as atribuições administrativas pertinentes à Guarda
Municipal;
II – Manter a ordem e a disciplina, de acordo com a
hierarquia da instituição e em conformidade com a legislação em vigor;
III – Representar a Guarda Municipal nas solenidades de caráter
civil, militar e eclesiástica;
IV – Tomar decisões finais das questões decorrentes de deliberações
dos Guardas Civis municipais e do subcomandante, obedecendo às normas e
regulamentos desta lei;
V – Designar integrantes da instituição para execução de atividades
administrativas;
VI – Integrar-se com as autoridades policiais do estado, no
sentido de oferecer e obter a necessária e indispensável colaboração mútua;
VII – Decidir sobre a abertura ou fechamento de posto, baseado
em pareceres emitidos pelos membros da Guarda Municipal;
VIII – Acolher, instruir e encaminhar à autoridade superior as
representações contra integrante da instituição subordinado para devida
apuração;
IX – providenciar para que a instituição esteja em condição de
ser prontamente empregada;
X – Atender as ponderações justas de todos os seus subordinados,
quando feitas em termos apropriados e desde que sejam de sua competência;
XI – Coordenar, controlar e fiscalizar as atividades da Guarda
Municipal;
XII – Planejar de forma geral objetivando a organização da instituição,
com foco para as necessidades de pessoal, materiais e serviços e ao efetivo emprego
nos fins previstos;
XIII – Orientar a distribuição dos recursos humanos e
matérias, tendo por objetivo a otimização e aprimoramento das atividades a
serem desenvolvidas;
XIV – Manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de
interesse da Guarda Municipal;
XV – Expedir boletins informativos da Guarda Municipal; e
XVI – Prestar contas de suas ações e atribuições a secretaria
a qual a instituição estar diretamente subordinada e ao chefe do poder
Executivo Municipal.
DO SUBCOMANDANTE
O Subcomandante da Guarda Municipal de Macau/RN é servidor
público comissionado, cargo de livre nomeação e exoneração do prefeito
Municipal. Os requisitos para
investidura do cargo de Subcomandante da guarda Municipal de
Macau/RN são:
I – Nacionalidade Brasileira;
II – Estar quite com todas as suas obrigações militar e
eleitoral;
III – Conclusão do curso de ensino médio, certificado por
instituição de ensino reconhecida por órgão governamental competente;
IV – Idade mínima de 21 (vinte e um) anos; e
V – Bons antecedentes criminais, comprovando através de
certidões negativas da polícia Civil, justiça Estadual e
Federal.
Compete ao Subcomandante da Guarda Municipal:
I – Substituir ao comandante da guarda Municipal nas
ausências, afastamentos e impedimentos;
II – Representar o Comandante da Guarda Municipal em
solenidades, conforme delegação;
III – Planejar, realizar, acompanhar e avaliar, as atividades
operacionais, priorizando o cumprimento das missões de rotina;
IV – Desenvolver estudos de viabilidade para instalação ou fechamento
de postos de serviço;
V – Assessorar o comandante da guarda Municipal em casos não
especificados;
VI – Supervisionar e coordenar as atividades dos guardas
civis municipais;
VII – Levar ao conhecimento do comandante da guarda
Municipal, as ocorrências que não lhe caiba a resolver;
VIII – Dar conhecimento ao comandante de todas as ocorrências
e fatos a respeito dos quais haja providenciando por iniciativa própria;
IX – Preparar e expedir as ordens operacionais
encaminhando-as aos respectivos superiores e Guardas Municipais;
X – Reparar as estatísticas operacionais do serviço da Guarda
Municipal;
XI – Organizar, arquivar e distribuir as escalas de serviço, bem
como fiscalizar o cumprimento destas, informando regularmente a situação de frequência
dos integrantes da instituição ao núcleo de pessoal;
XII – Exercer outras atividades correlatas que lhe forem
atribuídas /pelo comandante; e
XIII – Prestar contas de suas ações e atribuições ao comandante
da Guarda Municipal.
FONTE - GCMCARLINHOSSILVA.BLOGSPOT.COM